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TRE indefere pedidos de candidaturas avulsas de três cearenses.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, indeferiu, por unanimidade, na sessão desta sexta-feira, 31/8, três pedidos de registro de candidaturas avulsas, ou seja, sem vinculação a partido político. Eram requerentes José Maria do Nascimento e Rubens Clay Mendes (deputado federal) e Euller Cardoso de Souza (deputado estadual).

Os interessados fundamentaram o pedido, essencialmente, no reconhecimento da Repercussão Geral do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.054.490/RJ, que tramita no Supremo Tribunal Federal, tratando acerca das candidaturas avulsas em eleições majoritárias.

Segundo o relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, “cabe salientar que o reconhecimento da repercussão geral da matéria não tem o condão de admitir as candidaturas avulsas. A atribuição de repercussão geral não suspende, automaticamente, a eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas. Em análise da legislação pátria, verifica-se que a Constituição Federal em seu art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal prevê dentre as condições de elegibilidade a filiação partidária. Não bastasse tal previsão, e seguindo o mesmo requisito estabelecido pela Constituição Federal, percebe-se que a candidatura avulsa é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico eleitoral”.

Balanço parcial

Os juízes do TRE já deferiram 352 do total de 904 pedidos de registro de candidaturas, sendo:

  • – Governador – 2
  • – Vice-Governador – 1
  • – Senador – 2
  • – Suplentes de senador – 6
  • – Deputado Federal – 92
  • – Deputado Estadual – 249

(Com TRE)

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