A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou, nesta quarta-feira (29/8), as contas do Fundo Municipal de Educação de Tianguá, relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2013. Foram identificadas irregularidades no Pregão Presencial nº 05.001/13, licitação realizada para contratação de serviços de transporte escolar para o município.
Pelas infrações, o então gestor da unidade foi multado em R$ 11,8 mil e poderá responder a ação judicial, tendo em vista que o colegiado do TCE decidiu pela abertura de processo de representação junto ao Ministério Público Estadual. Ele será notificado sobre a deliberação da Corte e terá a oportunidade de apresentar recurso no prazo de 30 dias.
As falhas, apuradas no processo de prestação de contas nº 27914/13, relatado pelo conselheiro substituto Fernando Uchôa, foram: adoção irregular do critério “menor preço global” no julgamento das propostas dos licitantes; subcontratação total do objeto contratado junto a terceiros particulares, em afronta ao art. 72 da Lei de Licitações e ao edital da licitação; e serviço prestado por meio de caminhão, em afronta ao previsto no Termo de Referência.
Ao escolher o critério “menor preço global” e não o “menor preço por item” a Administração exigiu aos licitantes que apresentassem propostas com preços globais, e não individuais, para as 97 rotas previstas. Isso fez com que apenas uma empresa licitante fosse escolhida para executar todo o serviço.
No entendimento do TCE, essa prática violou o § 1º do art. 23 da Lei de Licitações e a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União, ambos dispositivos que determinam a divisão do objeto da licitação em tantos itens ou parcelas quantos sejam economicamente viáveis, para ampliar a competitividade e propiciar a ampla participação de licitantes.
(Com TCE)