Está disponível, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o link para emissão de boletos para pagamento do Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre o DPVAT. No entanto, há uma divergência entre Detran e a seguradora sobre a data do pagamento.
De acordo com a Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro, o prazo para o pagamento do seguro para todos os finais de placa do Ceará termina em 31 de janeiro, conforme divulgado no site, mesma data de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Líder esclarece, ainda, que em 2018 o pagamento do DPVAT só poderá ser feito em parcela única. O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. O boleto poderá ser pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
Detran
Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) afirma que, apesar de a Líder ser a responsável pela definição de valores, prazo e forma de pagamento (à vista ou parcelado), cabe aos órgãos de trânsito a checagem do pagamento quando do licenciamento do veículo, uma vez que é dever de todo proprietário o seguro em dia para que o veículo seja licenciado, conforme determina a legislação.O Detran esclarece também que, no Ceará, a instituição mantém calendário próprio de pagamento do DPVAT, de acordo com o final da placa do veículo, conforme o calendário abaixo:
No ato do pagamento do licenciamento, é possível emitir também o boleto do seguro, como uma comodidade para os condutores que queiram efetuar os dois pagamentos no mesmo período. Segundo o Detran, o proprietário de veículo pode emitir, a qualquer tempo, o seu boleto DPVAT para pagamento no site do Detran.
O Detran afirma que só exigirá a comprovação desse pagamento no ato do licenciamento, de acordo com o calendário.
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O DPVAT garante três tipos de indenizações:
- Morte, com indenização de R$ 13,5 mil
- Invalidez Permanente, com indenização de até R$ 13,5 mil
- Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) em até R$ 2,7 mil
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
(Com G1)