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Justiça livra Alemão, autor do assalto milionário do Banco Central de 80 anos de condenação

O líder do milionário furto do Banco Central (BC) de Fortaleza, Antônio Jussivan Alves dos Santos – o Alemão, não cabe em si de satisfação. E não é para menos. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), o livrou da condenação de 80 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. É isso mesmo. O TRF-5 extinguiu, no último mês, a pena por “lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa”, aplicada pelo juiz Danilo Fontenele da 11ª Vara Federal.

Para tentar impedir que Alemão saia quase impune do crime que sumiu com perto de R$ 165 milhões da caixa forte do BC, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) decidiu recorrer da decisão do TRF-5. Um constrangimento jurídico entre Recife e Fortaleza. A PRR-5, que protocolou petição no último 24 de janeiro para tentar correr atrás do prejuízo para a sociedade, foi contrária à denúncia feita em 2015 pelo Ministério Público Federal no Ceará. E recorreu agora, após concordar com o fim da condenação do assaltante pela “lavagem” do dinheiro roubado.

A extinção foi defendida pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do processo e teve a concordância da procuradora Maria do Socorro Paiva e dos demais integrantes da turma. O magistrado se convenceu, baseado na argumentação da advogada Erbênia Rodrigues, que Alemão era o injustiçado de parte da história do furto ao Banco Central, ocorrido em 2005.

O assaltante nascido em Boa Viagem (CE), segundo entendimento do TRF-5, foi condenado por lavagem de dinheiro por organização criminosa, crime que não estaria “tipificado” entre 2006 a 2008. Período em que a equipe do delegado federal Antônio Celso monitorou e esmiuçou como Alemão e 30 “laranjas” fizeram para lavar parte da cota recebida na partilha do furto milionário. De acordo com o delegado, o assaltante teria recebido mais de R$ 10 milhões.

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Em juízo, Alemão confessou ter ficado com R$ 5 milhões. Dinheiro “lavado” em móveis e imóveis (veja lista) entre Brasília, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Segundo Erbênia Rodrigues, a definição do delito de lavagem de dinheiro praticado por “organização criminosa” só ocorreu com a vigência da Lei 12.850/2013. Por enquanto, o ato do TRF-5 favorece apenas a Alemão. Mas beneficiará mais de uma centena de condenados que “lavaram” parte dos milhões roubados do BC e ainda abrirá outros precedentes.

Agora, a advogada aguarda informações da Penitenciária de Pacatuba, cadeia cearense onde Alemão está desde 2008, para pedir a progressão do regime do cliente. Com a decisão do TRF-5, ele só não será solto de imediato porque responde ainda por pelo menos três processos (veja entrevista com a advogada).

Com o fim da pena por lavagem de dinheiro, restaria a Alemão a condenação de 49 anos e dois meses de prisão em regime fechado por furto qualificado e outros delitos menores. Mas, como o TRF-5 já havia diminuído a sentença para 35 anos e 10 meses, o tempo de presídio pelo BC já foi. Preso desde 2008 pelo furto, cumpriu 1/6 da pena, tem bom comportamento e já poderia estar respondendo em liberdade.

Nos bastidores da Justiça Federal, na Procuradoria da República no Ceará e entre procuradores do Banco Central, a piada corrente, e ao mesmo tempo incomoda pela sensação de impunidade, é a de que o crime contra o BC compensou para Alemão e para sua organização criminosa.

TRF-5 HAVIA RECONHECIDO O CRIME

O juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza, não quis comentar a decisão do TRF-5 e a concordância do MPF em extinguir a condenação de Alemão por lavagem de dinheiro. Ficou “surpreso”, mas se disse impedido legalmente de opinar sobre a dispensa de uma pena de mais de 80 anos para quem “lavou” parte dos milhões furtados do Banco Central, em Fortaleza.

Para fundamentar a aplicação da pena de lavagem de dinheiro por organização criminosa, na sentença de 21/8/2015, disponível na Internet, Danilo Fontenele relaciona não só legislações e documentos da doutrina jurídica brasileira, mas também internacional, da qual o Brasil é signatário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a Resolução 03/2006 que recomenda aos tribunais que especializem varas em crimes praticados por organizações criminosas. Uma resolução, portanto, anterior a Lei 12.850/2013, que criou o crime de lavagem por organização criminosa.

O CNJ, mesmo antes da lei de 2013, reconhecia que o conceito para lavagem de dinheiro por organização criminosa era também da Convenção de Palermo (Itália), que colocou centenas de mafiosos na cadeia. Convenção da qual o Brasil é signatário e sempre fez uso dela.

Os desembargadores do próprio TRF-5, segundo fundamentação da sentença (página 22, item 84), atestaram o “reconhecimento de que o furto ao Banco Central fora perpetrado por uma organização criminosa (…) devidamente configurada e reconhece-se o delito de branqueamento de valores”.

Danilo Fontenele escreve na sentença que embora a legislação não defina o que seja organização criminosa, a Lei 9.034/95 regula os meios de provas e procedimentos de investigação com relação a crimes praticados por “quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo”.

Segundo a sentença, o grupo que executou o furto ao BC “configura uma verdadeira organização criminosa. Tendo empreendido esforços, recursos financeiros de monta, inteligências, habilidades e organização de qualidade superior em empreitada criminosa altamente ousada e arriscada”.

O grupo, escreve ainda o magistrado, “dispunha de uma bem definida hierarquização com nítida separação de funções, apurado senso de organização, sofisticação nos procedimentos operacionais e instrumentos utilizados, acesso a fontes privilegiadas de informações de dentro do banco (empregados ou ex-empregados terceirizados), e um bem definido esquema posterior de branqueamento dos capitais” roubados do Banco Central.

ALGUNS BENS COMPRADOS POR ALEMÃO

 IMÓVEIS

  • Um imóvel residencial em Boa Viagem, no Ceará
  • Uma mansão às margens da represa de rio Manso, em Nobres (Mato 
  • Grosso)Uma propriedade rural no distrito de Bom Jardim, Nobres (Mato Grosso)
  • Uma casa no conjunto Riacho Fundo II, no Distrito Federal
  • Uma fazenda em Cocalzinho (Goiás)
  • Dois postos de combustíveis em Nova Andradina, Mato Grosso do Sul
  • Uma casa no bairro Poções, em Cuiabá (MT)
  • Uma fazenda de criação de animais, Mato Grosso do Sul
  • Um terreno localizado em Nova Andradina/MS
  • Dois imóveis no Recanto das Emas (Distrito Federal )
  • Total: 12 imóveis

MÓVEIS

  •  Uma lancha Marajó 17, marca Levefort
  •  Um Fiat/Siena, 2008, placas JHR-7795/DF
  •  Um Fiat/Strada Advent, 2005, placas JFQ-1633/DF
  •  Um Gol 1.0, 2006, placa NGB-5766/ DF
  •  Um reboque de caminhão
  •  Um Crossfox, 2006, placa JHA-2936-DF
  •  Um Gol 1000, 1994, placas BOG-5528/SP
  •  Um Polo 1.6, 2002, KEQ-2540/PR
  •  Um Gol Special, 2004, AMC-2437/MS
  •  Uma Honda NRX150, 2004, JZX-7152/MT
  •  Um Ford/F350 G, 2005, ANC-4397/MT
  •  Uma Honda/CG 150, Titan ESD, 2007, HSV-9778/MS
  •  Um Fiat/Palio WK Adventure, 2007, HSY-1793/MS
  •  Um I/GM Classic Spirit, 2007, HTA-0548/MS
  •  Um reboque/Disnautica, 2007, KAR-1264/MT
  •  Um Gol 16V Power, 2002, DFH-6619/DF
  •  Um Jet Sky, Yamaha, inscrição número 401M2006005666
  •  Uma camioneta Toyota Hilux CD 4×4, 2005
  •  Telefones da Nextel, DF
  •  Um Trator Ford, 7610, chassi V238458/MT;
  •  Total: 19 móveis e telefones

(O POVO – VERSÃO IMPRESSA))

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