O Ministério da Educação (MEC) reconhece que vários estados não pagam o valor mínimo do piso salarial dos professores da educação básica. Apenas 13 estados e o Distrito Federal cumprem a Lei do Piso (11.738/08), somando-se além dele as horas de atividade dos professores. Estados e municípios dizem que não possuem receita para cumprir a lei.
Ao longo de seis anos (2009-2015), o piso salarial sofreu reajuste de 87%, com ganho real de 37%. “Poderíamos comemorar, mas esse aumento não foi para todos. Nem todos cumprem a lei”, disse o secretário de Articulações com os Sistemas de Ensino do MEC, Binho Marques, que participa de audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre os impactos do piso salarial dos professores nos estados e municípios brasileiros.
Este ano, o Ministério da Educação anunciou uma atualização de 13,01% no piso salarial nacional do magistério. Com isso, o vencimento inicial da categoria passa de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78 em todo o País.
A Lei do Piso estabelece o valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério público da educação básica, com jornada de 40 horas semanais. O reajuste é feito anualmente, com base no aumento do percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (índice VAA), referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, ou seja, a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O secretário esclareceu que há vários fatores que impedem os municípios de pagarem o piso salarial, entre eles o próprio índice adotado. “O MEC está buscando um novo indexador que seja acima da inflação, pois não faz sentido manter um índice abaixo ou que acompanhe a inflação. Não é isso que queremos”, afirmou Binho Marques.
Entre outros elementos que dificultam o cumprimento da lei, segundo o MEC, estão: reajustes no mês de janeiro, sem o orçamento apurado do Fundeb pelo governo federal; planos de carreiras inadequados; incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); dificuldades na complementação do orçamento por parte da União; e baixa arrecadação, do ponto de vista da geração de receita.
(Agência Câmara)