Seguradoras poderão ter que pagar indenizações por morte ou invalidez permanente aos beneficiários em até 30 dias.
O projeto que estabelece o prazo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, se não tiver nenhum recurso para que seja votada em Plenário, vai para avaliação na Câmara dos Deputados.
Os trinta dias, de acordo com o que diz o texto, começariam a valer a partir da entrega de documentos que comprovem o sinistro.
De acordo com o autor do projeto, senador José Pimentel, do PT do Ceará, o objetivo é acabar com as dificuldades que as empresas criam para arcar com o que devem, em caso de acidentes.