A entrada de qualquer preso na cadeia pública de Tamboril, oriundo de outras comarcas, somente se dará com a autorização prévia, expressa e escrita da juíza Ariana Cristina de Freitas, titular da Comarca, exercendo também a função de juíza da execução penal e de juíza corregedora permanente de presídios. A medida consta na Portaria nº 18/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (22/10).
De acordo com o documento, os pedidos de transferência de presos para a referida cadeia deverão ser feitos à magistrada, estando a efetivação da solicitação sujeita a autorização prévia, expressa e escrita. A transgressão das disposições da portaria pode configurar crime de desobediência e/ou abuso de autoridade e/ou responsabilidade.
A determinação considera a manutenção da ordem, segurança e do funcionamento regular do estabelecimento penal. Também leva em conta a carência de recursos humanos existentes na cadeia, que não tem o pessoal suficiente para controlar a população carcerária ali existente.
(com informações do Tribunal de Justiça do Ceará)