A venda, consumo e fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público estarão proibidos em todo o Estado do Ceará no domingo (5), por ocasião das Eleições 2014.
A proibição vale de zero hora às 18 horas do dia da eleição e valerá também para o dia 26 de outubro de 2014, no mesmo intervalo, em um eventual segundo turno.
Após a realização de reuniões de alinhamento para as eleições com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Polícia Federal (PF), a portaria n.º 1386/2014, que estabelece tal medida, foi assinada pelo secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Servilho Silva de Paiva, e será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
“É dever da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) a preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, diz o texto.
A decisão publicada na portaria considera que o uso exacerbado de bebidas alcoólicas pode vir a prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais. A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará.
(SSPDS)