Policial

Até 7 de outubro, a polícia só pode prender em flagrante

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Eleitores brasileiros não poderão ser presos até o dia sete de outubro. A regra entrou em vigor na terça-feira e de acordo com a legislação eleitoral, vale até 48 horas após o fechamento das urnas.

Nesse período, as detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante. E o cidadão que for preso deverá ser imediatamente levado à presença de um juiz, para que se verifique a legalidade da medida.

De acordo com o artigo 236 do código eleitoral, o objetivo é garantir que o eleitor exerça o direito ao voto sem que ninguém o impeça ou atrapalhe.

O Tribunal Superior Eleitoral prevê que 142 milhões de eleitores devem registrar os seus votos nas urnas no próximo domingo.

As consultas sobre o local de votação podem ser feitas na página no TSE, no endereço: www.tse.jus.br. O interessado deve clicar no ícone título e local de votação.

(Redação do Blog)

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