Para garantir acesso a financiamentos, retomar a produção e melhorar a renda, agricultores familiares da área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) – Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo – podem renegociar os pagamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os agricultores familiares que não estão em dia com o financiamento precisam procurar os agentes financeiros até o próximo dia 31 de outubro para apresentar interesse em renegociar e formalizar a adesão. O prazo para efetivar a renegociação é até o dia 30 de novembro.
Poderão ser reavaliadas as dívidas em atraso em 2011, podendo prorrogar as parcelas que têm vencimentos em 2012, 2013 e 2014. Ainda haverá desconto de 80% sobre o valor das parcelas. A medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Outro caso de renegociação é para as dívidas contratadas entre 2007 e 2011 e que também estão em situação de inadimplência desde 2011, por causa da seca ou estiagem. Neste caso, o prazo final para os agricultores familiares renegociarem as dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014. A ação é voltada para operações de custeio e investimento realizadas dentro do Pronaf.
Quitação da dívida
Os agricultores familiares do semiárido que quiserem quitar a dívida terão desconto de 50% a 85%, nos casos de operações de até R$ 100 mil, contratadas até 2006. Aqueles que estiverem em municípios com decreto de emergência ou calamidade devido à seca terão desconto de 40% a 60%. O prazo para formalizar a quitação é até 31 de dezembro de 2015.
Para operações feitas até R$ 200 mil e que queiram renegociar a dívida com um novo financiamento, os agricultores familiares que estão na área da Sudene e na Região Norte poderão obter até 15% de desconto sobre os encargos financeiros (taxas e juros). O prazo também é até 31 de dezembro de 2015.
Se o agricultor familiar quiser um novo financiamento para quitar os contratos de até R$ 35 mil, haverá um desconto de 15% em parcelas de contratos de crédito feitos em municípios do semiárido e de 10% para as demais cidades do Norte e Nordeste.
(MDA)