A partir desta terça-feira (30), cinco dias que antecedem as eleições, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro.
(Ceará News)