Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2014.
A declaração do ITR é obrigatória para todos os contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas, que tenham em 1º de janeiro de 2014 a posse, propriedade ou domínio útil de um imóvel rural.
Pessoas que têm propriedades com área inferior a 30 hectares não são obrigados a declarar, a não ser que tenha ocorrido alguma alteração no cadastro desse imóvel ou da própria pessoa.
A multa para quem perder o prazo é de 1% mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.