
Pescadores e pescadoras artesanais terão um prazo maior para solicitar o Seguro-Defeso. A partir da nova regra, o pedido poderá ser feito desde 30 dias antes até 90 dias depois do início do período em que a pesca fica proibida para a reprodução das espécies.
A ampliação foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira.
Segundo a medida, o prazo maior busca facilitar o acesso ao benefício, sobretudo para trabalhadores que enfrentam dificuldades de conexão à internet ou de deslocamento até unidades de atendimento.
Os requisitos para receber o Seguro-Defeso, assim como o número e o valor das parcelas, continuam iguais. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do benefício são responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança integra medidas voltadas ao aprimoramento da análise dos pedidos, à prevenção de fraudes e à garantia de que o pagamento seja destinado a quem atende aos critérios legais.




