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Abono salarial é liberado para trabalhadores nascidos em setembro e outubro

Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar, a partir desta terça-feira (15), o abono salarial do PIS/Pasep. A liberação faz parte do sexto lote do calendário de pagamentos de 2026, organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que teve início em fevereiro e será concluído em agosto.

Têm direito ao benefício os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024, receberam remuneração média mensal de até R$ 2.765,92 e tiveram os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O pagamento integral é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade durante os 12 meses do ano-base. Quem trabalhou por período inferior recebe o benefício de forma proporcional.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores serão contemplados em 2026, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos. Os recursos poderão ser sacados até o dia 30 de dezembro de 2026.

As informações sobre o valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e data do depósito podem ser consultadas por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep por meio do Banco do Brasil.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026

  • Janeiro: 15 de fevereiro;
  • Fevereiro: 15 de março;
  • Março e abril: 15 de abril;
  • Maio e junho: 15 de maio;
  • Julho e agosto: 15 de junho;
  • Setembro e outubro: 15 de julho;
  • Novembro e dezembro: 15 de agosto.

Novas regras

O pagamento do abono salarial em 2026 já segue as novas regras aprovadas no pacote fiscal do fim de 2024. O limite de renda para ter direito ao benefício passou a ser de R$ 2.765,92 por mês, valor atualizado pela inflação. Antes da mudança, o abono era destinado aos trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos.

A alteração integra uma regra de transição que prevê a correção do teto de renda apenas pela inflação nos próximos anos, até que ele alcance o equivalente a 1,5 salário mínimo. Como o salário mínimo tende a ser reajustado acima da inflação, a expectativa do governo é concluir essa transição até 2035, quando o benefício será destinado aos trabalhadores com remuneração de até um salário mínimo e meio.

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