
A partir da segunda quinzena de novembro, novos beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) precisarão realizar o cadastramento biométrico para ter acesso aos auxílios. A determinação está prevista em um decreto federal publicado no dia 23 de julho deste ano, que estabeleceu prazo de 120 dias para que a obrigatoriedade entre em vigor.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela proposta, a nova regra vale apenas para quem solicitar os benefícios a partir de 21 de novembro e ainda não tiver biometria registrada em nenhuma das bases do governo. Nesses casos, o cadastramento deverá ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos programas sociais e prevenir fraudes, garantindo que os valores cheguem a quem realmente tem direito. “Trata-se de um avanço na gestão pública e na proteção dos beneficiários”, informou o MGI em nota.
Apesar da repercussão nas redes sociais, o governo federal reforça que não há motivo para preocupação entre quem já recebe o Bolsa Família, o BPC ou aposentadorias do INSS. A obrigatoriedade para manutenção e renovação desses benefícios ainda não tem data definida e será implantada de forma gradual, conforme um cronograma que será divulgado posteriormente.
“O prazo de 120 dias se aplica somente às novas concessões. Os demais beneficiários terão um período maior, que será estabelecido em portaria”, esclareceu o ministério.
O decreto também prevê que nem todos precisarão realizar novo cadastro biométrico. O governo pretende utilizar as bases de dados já existentes, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Polícia Federal (que reúne informações de passaportes) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Caixa Econômica Federal também poderá participar, já que possui milhões de contas digitais com biometria cadastrada no aplicativo Caixa Tem.
Segundo o MGI, cerca de 150 milhões de brasileiros já possuem registro biométrico em pelo menos uma dessas bases. “Quem já vota com biometria, por exemplo, não precisará realizar novo cadastro. O sistema já reconhece a identificação”, destacou o órgão.
O governo ainda prevê dispensa temporária do cadastramento para pessoas que não tenham condições de realizar a coleta, até que o poder público garanta estrutura adequada. Essa exceção será regulamentada em um ato conjunto entre o MGI, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.





