
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) deu um importante passo nesta terça-feira (29) ao aprovar um projeto de lei que estabelece um auxílio financeiro mensal para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão da pandemia da Covid-19. A proposta, agora encaminhada para sanção do governador Elmano de Freitas (PT), visa beneficiar órfãos de pais biológicos ou adotivos cujas mortes foram causadas pela doença. O auxílio será concedido até que esses jovens atinjam a maioridade, com o valor exato a ser definido por decreto do Executivo Estadual após a sanção.
O benefício se destina a órfãos em situação de acolhimento institucional ou sob os cuidados de famílias substitutas. Para crianças e adolescentes que vivem em abrigos, o valor do auxílio será depositado em uma conta bancária oficial e estará disponível para saque assim que o beneficiário atingir a maioridade, ou em circunstâncias específicas previstas pelo decreto.
Já os jovens que já recebem pensão por morte também poderão acessar o auxílio, desde que o valor da pensão seja inferior ao do benefício estadual. Nesse caso, a diferença entre os dois valores será complementada, garantindo um valor mínimo de suporte a todos os órfãos.
O auxílio financeiro integra o programa “Ceará Acolhe”, que abrange uma série de medidas assistenciais voltadas a crianças e adolescentes órfãos pela Covid-19. Além do benefício financeiro, o programa prevê a criação do Observatório de Monitoramento das Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade, com o intuito de assegurar apoio integral a esses jovens, incluindo acompanhamento psicossocial e acesso prioritário a serviços públicos de proteção social, desde matrícula escolar até inclusão em outros programas assistenciais.





