Regionais

Eleições 2024: Justiça Eleitoral decreta Lei Seca em Tamboril e Mosenhor Tabosa no dia da eleição

Em preparação para as Eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio do Juiz Eleitoral da 61ª Zona, Silviny de Melo Barros, emitiu a Portaria Nº 08/2024, que estabelece a chamada “Lei Seca” nos municípios de Tamboril e Monsenhor Tabosa. A medida proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis e outros estabelecimentos abertos ao público entre 00:00 e 18:00 do dia 6 de outubro de 2024.

A decisão visa assegurar um ambiente tranquilo e seguro para o exercício do voto, evitando possíveis transtornos e desordens que o consumo de álcool pode gerar durante o período eleitoral. Conforme a portaria, o descumprimento desta norma será caracterizado como crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965).

A Justiça Eleitoral destaca a importância de garantir o voto consciente e a plena democracia, além de coibir práticas ilícitas como a compra de votos e a captação irregular de sufrágio, comumente associadas à ingestão de bebidas alcoólicas.

Os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, devem ser devidamente informados sobre a proibição, e o cartório eleitoral será responsável pela ampla divulgação da medida junto à imprensa e autoridades competentes.

A portaria já está em vigor e cópias foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar para garantir o seu cumprimento.

Essa medida é uma importante ação preventiva para garantir o bom andamento do processo eleitoral, promovendo a segurança e a paz necessárias para que o eleitor exerça seu direito de forma livre e consciente.

Compartilhe!

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Rádio Feiticeiro Fm

INSTITUCIONAL