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Prazo para adesão ao Desenrola Fies é prorrogado

O prazo para adesão ao Desenrola Fies, que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi estendido por três meses até 31 de agosto. Inicialmente, os estudantes teriam até 31 de maio para aproveitar condições especiais e quitar ou estender o prazo de parcelamento das dívidas. No entanto, a baixa adesão e a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul motivaram a dilatação do prazo.

Detalhes da Renegociação:

  • Quem pode participar? Estudantes que assinaram o contrato de financiamento até 2017 e ainda possuíam débitos em 30 de junho de 2023.
  • Descontos oferecidos:
    1. Contratos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30/06/2023: 100% de desconto nos juros e 12% de abatimento no valor principal para pagamento à vista; parcelamento em até 150 vezes com abatimento total dos juros e multas.

    2. Contratos vencidos e não pagos há mais de 365 dias em 30/06/2023, de alunos cadastrados no CadÚnico ou beneficiários do auxílio emergencial 2021: 92% de desconto no valor total da dívida; ou 99% de abatimento, caso a última prestação devida esteja com mais de 5 anos de atraso.
    3. Contratos vencidos e não pagos há mais de 365 dias em 30/06/2023, de alunos fora do CadÚnico e do auxílio emergencial: 77% de desconto na dívida consolidada.
    4. Estudantes com zero dia de atraso: 12% de desconto no valor total para pagamento à vista.
  • Observações:
    • O valor pago por mês, em caso de parcelamento, não pode ser inferior a R$ 200.
    • Se o estudante deixar de pagar 3 parcelas seguidas ou 5 alternadas, perderá o direito ao desconto.

O Fies, criado em 2001, visa viabilizar a permanência e conclusão de estudantes de baixa renda no ensino superior. Desde 2018, possibilita juros zero para os estudantes com menor renda familiar e uma escala de financiamento para famílias de até três salários mínimos. Para se inscrever, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média de notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado a redação.

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