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INSS dispensa perícia para quem exerce atividade de risco

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta segunda-feira (20), que vai dispensar a perícia médica para trabalhadores que exercem atividades de risco. A medida vale para os segurados que solicitarem benefícios por incapacidade temporária, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A dispensa da perícia foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo o INSS, a medida visa agilizar o processo de concessão dos benefícios e reduzir o tempo de espera dos segurados.

Para ter direito à dispensa, o trabalhador deve comprovar que exerce atividade de risco. Isso pode ser feito por meio de documentos, como carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração da empresa.

As atividades de risco são aquelas que podem causar danos à saúde do trabalhador, como acidentes, doenças ocupacionais ou exposição a agentes nocivos. Entre as atividades de risco estão:

Trabalho em altura;
Trabalho com eletricidade;
Trabalho com explosivos;
Trabalho com radiação;
Trabalho com produtos químicos;
Trabalho com máquinas e equipamentos perigosos;
Trabalho em locais insalubres ou perigosos.
A dispensa da perícia médica é uma medida importante para os trabalhadores que exercem atividades de risco. Ela permite que os benefícios sejam concedidos de forma mais rápida e justa.

Como comprovar que exerce atividade de risco

Para comprovar que exerce atividade de risco, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos ao INSS:

Carteira profissional (CTPS);
Contrato de trabalho;
Declaração da empresa;
Atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
O trabalhador também pode apresentar outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos ou a risco de acidente, como:

Laudo técnico de insalubridade ou periculosidade;
Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com registro de exposição a agentes nocivos;
Termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho com registro de exposição a agentes nocivos.
Se o trabalhador não tiver nenhum documento que comprove a exposição a agentes nocivos ou a risco de acidente, ele pode solicitar ao INSS a realização de perícia médica.

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