
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lei que garante o direito de mulheres que passaram por tratamento oncológico à troca de implante mamário em casos de complicações ou efeitos adversos. A medida se aplica tanto ao setor privado quanto à rede pública, estabelecendo um prazo de até 30 dias após indicação médica para a troca do implante mamário no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a nova lei também garante acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama como resultado de tratamento de câncer. A lei entrará em vigor em 90 dias.
O câncer de mama é um tipo de câncer que se desenvolve nas células da mama. Ele é o segundo tipo mais comum de câncer entre as mulheres, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma, e pode ocorrer tanto em homens quanto em mulheres, embora seja muito mais raro nos homens.
Os fatores de risco para o desenvolvimento do câncer de mama incluem histórico familiar da doença, idade avançada, mutações genéticas, exposição a radiações ionizantes, obesidade, sedentarismo, uso prolongado de hormônios estrogênicos, entre outros.
O tratamento do câncer de mama pode incluir cirurgia, radioterapia, quimioterapia, hormonoterapia e terapia-alvo, dependendo do estágio da doença e de outros fatores. O diagnóstico precoce é fundamental para o sucesso do tratamento e pode ser feito por meio de exames clínicos, mamografia, ultrassonografia e ressonância magnética.
A nova lei mencionada na matéria garante às mulheres que passaram por tratamento oncológico o direito à troca de implante mamário em casos de complicações ou efeitos adversos, além de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente do tratamento de câncer.





