Regionais

Proprietário Rural de Tamboril pode emitir Certificado de Cadastro de Imóvel na Secretaria de Agricultura

O documento que comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no município de Tamboril, exigido para efeitos de comprovação, já pode ser consultado e emitido pela secretária de agricultura. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), é o documento que comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

Para obter o CCIR é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto, “sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil”. Esse valor é pelo Ministério da Agricultura.

Caso a quitação não seja registrada até a data limite, serão cobrados multa e juros. “Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa”, acrescentou, em nota, o ministério.

O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação deste certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária.

O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Compartilhe!

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Rádio Feiticeiro Fm

INSTITUCIONAL