
Mediante a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1/2022, o pagamento do Auxílio-Gás será ampliado. O benefício tem valor equivalente a 50% do preço médio do botijão de 13 kg, que varia conforme a apuração mensal da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Segundo o texto promulgado, o vale-gás será elevado para R$ 120, o que significa um aumento de R$ 67 em comparação ao pagamento anterior. Todavia, o adicional será concedido apenas entre os meses de agosto e dezembro deste ano, conforme a previsão de vigência da PEC.
Quem pode receber o vale-gás?
Para ter acesso ao vale gás é preciso cumprir os seguintes requisitos:
– Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
– Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
– Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
– Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
– Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, algumas regras de prioridade foram liberadas, sendo para:
– Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
– Famílias com menor renda;
– Famílias com maior quantidade de integrantes;
– Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
– Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Calendário de pagamentos
A parcela do vale-gás é paga com base no final do NIS (Número de Identificação Social), junto com o Auxílio Brasil. A consulta do benefício é realizada pelo aplicativo Auxílio Brasil, pelo aplicativo do Caixa Tem e pelo Atendimento Caixa, no número 111.
Confira as datas de pagamentos






