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Auxílio Brasil: escolas devem informar frequência de estudantes ao Governo Federal

Estabelecimentos de ensino serão os responsáveis por informar a frequência escolar de alunos cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. As informações deverão ser preenchidas em um sistema nacional de coleta e consolidado bimestralmente. O objetivo é a verificação do índice mínimo de 60% para os estudantes de 4 e 5 anos e de 75% da carga horária mensal para os estudantes de 6 anos a 21 anos incompletos.

As diretrizes para o acompanhamento de frequência dos estudantes vinculados ao programa de assistência foram publicados nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União. Se verificarem índices inferiores, as escolas devem comunicar os responsáveis dos estudantes no sentido de restabelecer a frequência mínima. No sistema, deverá ser feita a inclusão do motivo da baixa frequência.

Segundo o decreto, caso o estabelecimento de ensino não tenha condições de realizar o registro da frequência de seus estudantes, cabe à Coordenação Municipal do Programa Auxílio Brasil na Educação fazer a gestão da inclusão dessas informações.

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