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Alterações na Lei da Poluição Sonora preserva trabalho em carros de propaganda volante

Defendida pelo Deputado Jeová Mota (PDT), as alterações no Projeto de Lei que trata sobre a poluição sonora, foi aprovada pela Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (12). A Mensagem 8.921, enviada pelo Governo do Ceará, que alterou o Decreto (34.704/2022) e a Lei (13.711/2005) regulamenta a poluição sonora no Ceará, gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.

Pela nova redação, fica proibida, em todo o Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.

Porém, estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.

“Art. 1° — Fica acrescentado o art. 2° à Mensagem N° 73/2022, oriunda da Mensagem n° 8.921, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:

Art. 2° As disposições desta Lei não vedam a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observado os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.”

A nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado. Além disso,  também não veda a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.

Os poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e parcerias que auxiliem o cumprimento da lei. Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, procederão à fiscalização.

Veja como fica:

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