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Orientações do INSS ajudam na comprovação da união estável para ter direito a pensão por morte

A pensão por morte refere-se ao benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS falecido. Em muitos casos, as pensões são pagas ao cônjuge do falecido, ou seja, alguém que foi casado em vida com um pessoa segurada do INSS.

Embora muitas pessoas não saibam, também é possível para quem tinha vínculo estável com o segurado no momento do óbito. Acontece que muitos não receberam os benefícios simplesmente por não entenderem a lei, ou tiveram seus pedidos negados por falta de provas que comprovem da União estável.

Dito isso, continue lendo e saiba mais sobre o tema de lidar com os benefícios por morte no caso de casais que optam por uma abordagem relacionada.

O que caracteriza uma União Estável?

É importante começar com essa pergunta porque, ao contrário do que muitos pensam, as alianças estáveis não são reconhecidas apenas pela formalização em cartório. Nessa linha, na verdade, é mais vantajoso registrar um relacionamento quando houver possíveis benefícios que exijam comprovação de união estável, como no caso de pensão por morte.

Digo isso porque graças à formalização feita em cartório fica mais fácil comprovar a existência da relação. Teoricamente, o acompanhante do falecido só precisa apresentar a certidão emitida. No entanto, engana-se quem acredita que esta é a única forma de reconhecer uma União Estável, pois a modalidade não exige formalidades.

De acordo com o Código Civil, art. 1723 do Código Civil, a relação é definida quando a relação tem os seguintes requisitos:

Duradoura – não há um tempo específico definido na lei, mas deve ser um período considerável
Contínua – sem interrupções, ou seja, sem àqueles términos e “voltas”;
Pública – a relação é de conhecimento de amigos e família;
Com o objetivo de constituir família – não necessariamente precisa incluir filhos.
Assim, qualquer casal que preencha os critérios acima pode obter o reconhecimento de seu relacionamento permanente, mesmo que não haja formalização.

A questão que nos traz ao fio condutor deste artigo é que tais critérios devem ser comprovados para que o companheiro seja considerado dependente do segurado falecido e, assim, tenha direito à pensão por morte. Vamos falar sobre isso agora.

Como comprovar a União Estável

Na falta de registro no cartório, não haverá certidão, porém, existem outras formas de comprovação da União Estável, são elas:

Em primeiro lugar, apresentar provas testemunhais, ou seja, pessoas próximas que comprovem a relação dentro dos requisitos acima mencionados;
Contas bancárias conjuntas;
Certidão de nascimento do filho (caso possuam);
Certidão de casamento religioso;
Provas que residiam no mesmo domicílio;
Escritura de um imóvel;
Declaração de imposto de renda onde o(a) companheiro(a) conste como dependente;
Testamentos;
Apólice de seguros;
Fotografias do casal ou da família
Entre outros.
Em todo o caso, o objetivo é recolher o máximo de provas possível, mas os documentos comprovativos apresentados destinam-se a comprovar uma relação estável à data do óbito.

O que quero dizer com isso? Se o casal não estava junto no momento do falecimento, a pensão não será concedida.

A pensão por morte dura a vida toda?

A resposta para essa pergunta é: depende! O primeiro ponto a ser ressaltado é que o titular vitalício deve estar segurado no nível do INSS, caso contrário a pensão não será concedida nem mesmo a um dependente.

Se um cidadão for segurado de qualidade, será necessário que, além de permanecer com seu companheiro por pelo menos 2 anos em união estável, ele já tenha pago 18 contribuições mensais ao INSS. Isso porque se nenhuma dessas situações não ocorrer, a pensão só será concedida por 4 meses.

Por outro lado, se estiverem reunidas as condições anteriores, a duração do subsídio por morte será determinada em função da faixa etária do titular.

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