Em 2021 a cobrança do seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) foi suspensa pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Agora, vamos explicar se a decisão será mantida ou se o seguro vai ser cobrado juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022.
Para entender melhor sobre o caso, a Susep para esclarecer algumas dúvidas referentes a cobrança do seguro aos motociclistas, como também a forma de acionamento do benefício.
A Superintendência vinculada ao Ministério da Economia suspendeu a cobrança do seguro DPVAT neste ano porque no final de 2020 ainda havia R$ 7,5 bilhões em caixa. Dessa forma, o montante seria suficiente para cobrir as possíveis despesas de 2021.
Assim, para 2022, a Susep informou em nota que pelos documentos analisados até o momento, tudo indica que o seguro não será cobrado. “No momento, os estudos e projeções necessários para avaliar a necessidade de cobrança do DPVAT no ano de 2022 estão sendo realizados. Está mantida a possibilidade de que os recursos em caixa sejam suficientes para garantir os pagamentos das indenizações por mais um ano, sem cobrança aos proprietários de veículos automotores ”, explicou.
Assim, mesmo com as cobranças suspensas, a autarquia afirma que os processos de análise de solicitações e pagamento de indenizações estão funcionando normalmente. Além disso, o trabalho vem sendo feito pela Seguradora Líder (para acidentes ocorridos antes de 2021) e pela Caixa Econômica Federal (para acidentes a partir deste ano).
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
Quem sofreu um acidente de trânsito, seja motociclista, garupa, motoristas, passageiros ou pedestres, possui direito a indenização. Assim, mesmo que ainda não tenha sido apurado que causou o acidente ou se você não conseguiu identificar quem o provocou. Dessa forma, existe três tipos de indenizações: Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), Invalidez Permanente (IP), total ou parcial e Morte.
Como solicitar o seguro DPVAT para um acidente ocorrido em 2021
Dessa maneira, se você acha que se enquadra nesses quesitos e quer ter acesso ao benefício é só baixar o App DPVAT, tocar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”. Assim, leia os termos, aceite, informe os dados do acidente e depois o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte). É simples e o aplicativo vai explicando o passo a passo.
A indenização do DPVAT é destinada para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Enquanto isso, em casos de invalidez permanente, parcial e de morte, onde o valor vai para os familiares.





