O decreto instituído pelo município de Tamboril, reforça aquilo já previsto no documento estadual. A diferença é a questão relacionada ao horário de funcionamento do comércio local. O estado definiu funcionamento de 10h as 16h; porém, decidiu que os gestores municipais podem assegurar através de decreto funcionamento estabelecido de 7h as 13h.
Assim como a maioria dos municípios do interior, Tamboril tem um fluxo na área comercial no turno da manhã, muito maior do que a tarde. É durante a manhã que pessoas vem do interior para receber seus benefícios e efetuar suas compras no comércio local. Pensando nisso a gestão municipal optou por escolher o funcionamento no horário de 07 as 13h.
Em entrevista a Feiticeiro Fm, o procurador do município Dr. Gim Paulo Barros destacou os principais pontos do decreto municipal e reforçou as medidas de isolamento e respeito as novas recomendações.
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