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Sancionada lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos estaduais para negros

“Isso é um reconhecimento”. Assim classificou o governador Camilo Santana a lei sancionada por ele nesta quinta-feira (25), que garante 20% das vagas em concursos públicos estaduais para a população negra. A nova legislação será publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado. O momento foi transmitido pelas redes sociais e contou com a participação da vice-governadora, Izolda Cela, e da assessora Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Governo do Ceará, Zelma Madeira.

“Considero que o estado brasileiro tem uma divida histórica muito grande com os negros. Todas as políticas afirmativas que nós pudermos fazer para apoiar esse segmento são muito importantes. Aproveitamos o dia de hoje, 25 de março, dia em que o Ceará aboliu seus escravos, para sancionar essa lei histórica”, declarou Camilo Santana.

Universidades públicas estaduais

Já existe uma lei estadual em vigor, sancionada em 2017, que destina cotas para negros nas três universidades públicas do Estado. Com a nova legislação, Zelma Madeira acredita que o Ceará vai incorporando demandas históricas do movimento negro e ajudando a diminuir sequelas ainda presentes. “Nós tivemos uma abolição inacabada. É por isso que a forma como os negros eram tratados passou a ser reconfigurada e essa reconfiguração chamou-se racismo estrutural, responsável pelas persistentes desigualdades brasileiras, principalmente em duas frentes: mercado de trabalho e educação”, disse a assessora de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Governo.

Como funcionará

O Governo do Ceará vai lançar, em breve, concursos para as polícias Militar e Civil, Secretaria da Fazenda (Sefaz), Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e área da Saúde. Com a lei já em vigor, as vagas reservadas para os candidatos negros constarão nos editais dos concursos públicos estaduais. O percentual deverá levar em consideração as especificidade de cada região e especialidade para cargos ou empregos destinados a órgãos, entidades e empresas públicas e em sociedades de economia mistas.

O edital terá que detalhar o total de vagas correspondente sempre que o número de funções ofertadas for igual ou superior a cinco. Caso não o número de candidatos negros aprovados seja inferior ao de vagas reservadas, as restantes serão ocupadas pelos participantes do certame inseridos na ampla concorrência, de acordo com sua classificação.

Na hora de realizar a inscrição, o candidato terá que se autodeclarar preto ou pardo, de acordo com os requisitos para cor e raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que assim se autodeclarar, para validação da participação no concurso pelo sistema de cotas, será submetido, previamente à realização das provas, à comissão de análise.

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