A justiça decidiu neste domingo (21), que o Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza devem priorizar a vacinação de idosos acima de 60 anos, por ser mais vulnerável à contaminação e morte pelo novo coronavírus e suspender a vacinação dos profissionais da saúde que não estejam em efetivo serviço na linha de frente do enfrentamento à pandemia.
A decisão é do desembargador federal Fernando Braga, segundo o magistrado, “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19…e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. .
O pedido é do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram na última quarta-feira (17/03) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza para que os órgãos apresentassem critérios objetivos a fim de executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19. A iniciativa surgiu após o crescimento no número de novos casos e mortes pela doença no Ceará. Como há uma limitação do número de imunizantes, os MPs exigiam a definição das prioridades com base no maior grau de exposição e risco à vida, incluindo a vacinação de todos os idosos entre 60 e 74 anos. A ação também tinha como objetivo dar mais transparência ao programa e evitar interferências políticas no processo de vacinação, além de prevenir os conhecidos “fura-filas”.
No sábado (20), a Justiça Federal do Ceará atendeu parcialmente a ação e estabeleceu que o município de Fortaleza e o Estado do Ceará divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas que já foram vacinadas contra o coronavírus. No caso da Capital foi dado prazo de cinco dias para apresentação de lista com nomes e grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas. Já para o Estado, o limite foi de dez dias.
Outras medidas de transparência também foram estabelecidas, como a divulgação da data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50.000, em caso de descumprimento da decisão.
A Justiça, porém, não atendeu o pedido dos MPs para iniciar a vacinação contra a Covid-19 em todos os idosos a partir de 60 anos de forma imediata, o que motivou a apresentação do Agravo de Instrumento, deferido neste domingo pelo TRF-5.




