Outro assunto recorrente na Procuradoria Jurídica do DETRAN/CE, é o de clonagem de veículos. Alguns proprietários de veículos vêm recebendo notificações de infrações, muitas vezes até de outro Estado, quando na verdade, veículos dublês, conduzido por criminosos, são quem estão comentendo tais infrações de trânsito.
Para solucionar tais situações, desde o ano de 2009, o DETRAN/CE editou a Portaria nº. 830/2009, que disciplina sobre a apuração de denúncia de veículos clonados, sendo o momento que se dá oportunidade aos proprietários de qualquer veículo de se eximirem de infrações que não tenham cometido, além de oportunizar a troca das placas com nova identificação, caso seja necessário.
A sobredita Portaria (830/2009) informa em seu artigo 3º, que o proprietário do veículo ou representante legal, deverá protocolar requerimento na unidade de trânsito do registro do veículo (DETRAN/CE), apresentando toda a documentação e argumentos, bem como, informações quanto às circunstâncias que o levaram a detectar a existência do veículo “dublê” – clone.
Constatando-se a clonagem no processo administrativo de apuração e denúncia de clonagem do veículo, ensejará a alteração dos caracteres da placa do automotor, bem como na anulação das multas do veículo comprovadamente clonado. Entretanto, se o veículo dublê já estiver sido apreendido pela Polícia ou pelas Entidades de Trânsito, não será necessária a alteração da numeração das placas, conforme dispõe a Portaria.
O DETRAN/CE designa funcionários especificamente para analisar os requerimentos destinados a apuração de clonagem. Os componentes da referida comissão possuem conhecimento técnico, dispõem de sistemas que propiciam uma visualização mais ampla e nítida dos veículos no caso de infrações captadas por fotossensores, realizam as vistorias necessárias, perícia, dentre outras ferramentas aptas a realmente constatar a existência de clonagem. Com efeito, torna-se sempre prudente uma análise criteriosa de cada caso concreto, mesmo que superficialmente a situação fática denote a possibilidade de clonagem.
Assim, caso suspeite que seu veículo foi clonado, procure o DETRAN/CE com todos os documentos e argumentos necessários para que, sendo constatada a clonagem, as multas aplicadas sejam devidamente anuladas e, caso necessário, seja realizada a troca da numeração alfanumérica das placas do veículo.
Luiz MARCELO MOTA Leite.
OAB/CE nº. 19.227
Advogado do DETRAN/CE.





