A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o Colégio 21 Educar a pagar R$ 25.503,46 de indenização por danos morais e materiais para pai e menino vítima de acidente dentro do estabelecimento de ensino. A decisão foi proferida nesta terça-feira (31/10) e teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.
“Posto que o evento danoso aconteceu dentro do ambiente de sala de aula, a existência de responsabilidade é patente, sendo certo que a ausência de cuidado suficiente, de entidade que tem a obrigação de zelar pela integridade física e moral dos alunos, sem dúvida acarreta a consequente responsabilização pelo acidente narrado”, disse o magistrado no voto.
De acordo com o processo, em 27 de maio de 2014, o menino de seis anos foi para a escola e, 30 minutos após entrar na sala de aula, sofreu um acidente que causou fratura exposta do braço esquerdo. A vítima alegou que, em virtude da dor, ficou caído no chão sendo observado por colegas e professores, que nada fizeram para ajudá-lo. Por essa razão, o menino, representado pelo pai, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, a escola disse que procedeu com todas as medidas cabíveis, sendo insustentável a tese de omissão de socorro. Alegou que ao informar ao pai sobre o acidente, este pediu para que a escola não levasse o menor dali, pois ele tinha plano de saúde e levaria o filho para o referido hospital.
Ainda segundo a instituição, como o menino escorregou na própria mochila e caiu sobre o seu braço, restou claro que houve culpa exclusiva da vítima, sendo, portanto, inexistente o dever de indenizar. Ao julgar o caso, o Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a escola a pagar R$ 5.503,46, a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
(com TJ – CE)





