Destaques

Governo cria pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Foi publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União o decreto que institui a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência do feminicídio. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal — atualmente R$ 1.518 — a partir da data da morte da vítima.

A medida foi anunciada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. Para ela, a iniciativa representa um passo importante na proteção das crianças que ficam em situação de vulnerabilidade após a violência.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar que essas crianças tenham suas necessidades básicas atendidas, seja vivendo com familiares, em processo de adoção ou em um abrigo temporário”, afirmou.

Contexto alarmante

O decreto surge em meio a um cenário preocupante. De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024. O número representa aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e é o mais alto desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. A média é de quatro mulheres assassinadas por dia no país.

“Queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, destacou a ministra.

Quem pode receber

O direito à pensão é garantido a famílias com renda mensal por pessoa de até 25% do salário mínimo. O benefício será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes, que precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atualizado a cada dois anos.

Filhos de mulheres trans também estão contemplados, assim como aqueles que estejam sob tutela do Estado. No entanto, o auxílio não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões de outros regimes previdenciários, civis ou militares.

A pensão é válida até os 18 anos de idade e será revista a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições que justificam o pagamento.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O responsável precisa apresentar documentos que comprovem a identidade do menor e a relação da morte da mãe com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito ou decisão judicial.

Em casos de dependentes, é exigida a apresentação do termo de guarda ou de tutela. Importante destacar que o autor ou partícipe do crime não poderá, em hipótese alguma, representar a criança para requerer ou administrar o benefício.

O pagamento começa a contar a partir da solicitação junto ao INSS, sem efeito retroativo. Equipes de assistência social também terão o papel de orientar as famílias sobre a atualização dos dados no CadÚnico após a perda da mulher vítima de feminicídio.

Compartilhe!

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Feiticeiro Fm

INSTITUCIONAL